- 1 -O serviço de AAAF deverá proporcionar atividades de animação e de apoio à família, com caráter lúdico.
- 2 -Cada criança deverá permanecer nas AAAF apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
- 3 -Sempre que se justifique, poderá ser solicitado aos Encarregados de Educação a entrega da declaração comprovativa do horário de trabalho, emitida pela entidade patronal.
- 4 -Nas interrupções letivas, apenas poderão frequentar o estabelecimento de Educação Pré-Escolar as crianças inscritas no serviço de AAAF.
Artigo 15.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 15/11/2019