- 1 -A marcação/requisição das refeições é efetuada, por defeito, automaticamente para o ano letivo todo, podendo este procedimento ser alterado mediante informação prévia.
- 2 -Nas situações de faltas previstas, o encarregado de educação deverá solicitar a desmarcação da refeição com maior antecedência possível, junto do responsável pela Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família do estabelecimento de educação e de ensino do(s) seu(s) educando(s).
- 3 -Nas situações de faltas imprevistas, o encarregado de educação deverá solicitar a desmarcação da refeição junto do responsável pela Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família do estabelecimento de educação e de ensino do(s) seu(s) educando(s) até às 9h15 m do mesmo dia.
- 4 -A não desmarcação de refeições implica o seu pagamento, na totalidade, incluindo os alunos beneficiários de Escalão A e B.
Artigo 14.º — Marcação e Desmarcações de refeições
Vigente desde: 15/11/2019