Compete aos pais ou Encarregados de Educação das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º CEB que beneficiam dos serviços e Atividades de Apoio à Família:
- a)Formalizar a inscrição nas atividades referidas, nos termos do presente regulamento, e de acordo com as orientações do setor da Educação;
- b)Atualizar permanentemente os seus dados e dos seus educandos, junto dos serviços da Educação da Câmara Municipal.
- c)Assumir a responsabilidade pelos danos causados pelo seu educando, nos termos gerais;
- d)Cumprir rigorosamente o horário de saída no final das atividades;
- e)Pagar pontualmente à entidade gestora as comparticipações correspondentes às atividades em causa, nos termos e prazos por esta definidos;
- f)Assinar o termo de responsabilidade/ declaração de consentimento no ato de inscrição, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação do presente regulamento, incluindo o valor das comparticipações e demais responsabilidades que lhe estão inerentes.