É da responsabilidade do Município:
- a)O acompanhamento dos estabelecimentos escolares na vertente gestão de refeitórios e bem como a fiscalização da Empresa prestadora do serviço de fornecimento de refeições em articulação com o Agrupamento de Escolas;
- b)A implementação dos procedimentos que conduzam à melhoria contínua da prestação do serviço de refeições;
- c)O fornecimento anual ao Agrupamento, instrumentos e ferramentas de trabalho capazes de responder de forma eficaz e célere, às responsabilidades das Escolas, no que concerne ao Refeitório Escolar, nomeadamente, a seguinte documentação:
- i)A compilação do Caderno de Encargos em vigor ao Agrupamento e, por forma a terem conhecimento das obrigações contratuais da Empresa prestadora do serviço de fornecimento de refeições;
- ii)A lista de verificação mensal das Boas Práticas de Higiene no Refeitório Escolar para constatações recorrentes e o Registo de Funcionamento Semanal do Refeitório, (para que os estabelecimentos escolares enviem ao setor da Educação o registo de ocorrências e/ou anomalias verificadas na prestação do serviço de confeção e fornecimento de refeições).
- d)Promover contatos diretos com as Associações de Pais e Encarregados de Educação e com o Agrupamento de Escolas, de forma a compreender os pontos fortes e fracos de cada refeitório escolar melhorando em conjunto, os pontos fracos detetados;
- e)Promover ações de sensibilização junto do pessoal docente e não docente sobre hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, regras e princípios básicos de higiene e segurança alimentar.