- 1 -As ementas são elaboradas de acordo com os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao público-alvo, salvaguardando o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação, e devem obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
- 2 -As ementas serão disponibilizadas semanalmente e deverão ser afixadas nos estabelecimentos de educação e de ensino antecipadamente em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa.
- 3 -As ementas podem ser consultadas na Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família, bem como, poderão ser disponibilizadas no site do Município de Tábua e do Agrupamento de Escolas de Tábua.
- 4 -As ementas poderão ser alteradas por motivos higiénico-sanitários, por falha do fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, ou por outros motivos devidamente justificados.
- 5 -As alterações mencionadas no número anterior serão comunicadas ao Agrupamento de Escolas pelo técnico competente do Município de Tábua, devendo o Agrupamento de Escolas fazer chegar a informação aos respetivos estabelecimentos de Ensino.
Artigo 8.º — Ementa
Vigente desde: 15/11/2019