- 1 -As inscrições para o Serviço de Refeições Escolares são realizadas anualmente, em período a definir pelo Pelouro da Educação, presencialmente nos Serviços de Educação, produzindo efeitos apenas para o ano escolar a que dizem respeito.
- 2 -Para primeiras inscrições será entregue, posteriormente, ao Encarregado de Educação a respetiva senha de acesso à Plataforma Informática de Gestão dos Serviços de Apoio à Família, através da qual poderá aceder à informação e documentos respeitantes ao seu educando.
- 3 -Em caso de extravio da senha referida no n.º 2, deverá solicitar uma nova senha de acesso aos Serviços de Educação, para o endereço eletrónico: [email protected].
- 4 -Caso o ano escolar já tenha iniciado, deverá a inscrição no serviço de refeições ser efetuada presencialmente, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, face à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 7.º — Inscrições
Vigente desde: 15/11/2019