- 1 -O investigador pode optar, durante a vigência do contrato, entre os regimes de dedicação exclusiva e de tempo integral, tendo obrigatoriamente que respeitar um mínimo de permanência de um ano no regime para o qual transite.
- 2 -A mudança de regime é solicitada por requerimento dirigido ao Reitor acompanhada de parecer do Diretor da Unidade de Investigação onde exerce funções.
- 3 -A mudança do regime produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da autorização do pedido.
Artigo 10.º — Transição entre regimes
Vigente desde: 19/10/2020