- 1 -Aos investigadores são garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos nos diplomas legais e nos regulamentos em vigor no ISCTE.
- 2 -Aos investigadores cabe, nomeadamente:
- a)Integrar a sua atividade no âmbito da política académica, científica e tecnológica do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
- b)Integrar os órgãos de gestão, coordenação e consultivos do ISCTE, nos termos previstos nos respetivos regulamentos e assegurar o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou designados, dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes.
- c)Cumprir as regras de funcionamento interno do ISCTE e os demais deveres decorrentes da legislação, estatutos e regulamentos aplicáveis, bem como o estipulado no respetivo contrato.
- 3 -Considera-se incumprimento grave dos deveres do investigador o exercício de atividades de formação, de consultoria científica, de docência e ou de prestação de serviços de investigação ou conexos, em áreas e domínios que sejam concorrenciais com as atividades prosseguidas no Iscte, bem como a participação, direta ou indireta, em instituições ou empresas com tal objeto, salvo se tiver sido previamente autorizada pelo Reitor, atento o interesse institucional
Artigo 4.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 19/10/2020