- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o conteúdo funcional das categorias referidas no n.º 1 do artigo 2.º é equiparado, com as devidas adaptações, ao conteúdo funcional das categorias correspondentes, constante no artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 2 -O conteúdo funcional das categorias equiparadas de investigadores auxiliares, principais e coordenadores, inclui, ainda, a prestação de serviço docente na instituição, não podendo este ultrapassar quatro horas por semana e um valor médio anual de três horas semanais por semestre no cômputo da duração semanal de trabalho.
- 3 -O conteúdo funcional das categorias referidas no n.º 2 e 3 do artigo 2.º é definido no plano de trabalho contratualizado com o investigador.
- 4 -Os investigadores referidos no número anterior podem acumular a respetiva atividade com o exercício de funções docentes no ISCTE, até um máximo de 4 horas letivas por semana e um valor médio anual de três horas semanais por semestre, sendo remunerados por essa atividade e sendo os respetivos custos imputados à Escola onde é prestado o serviço.
Artigo 3.º — Funções
Vigente desde: 19/10/2020