- 1 -O regime de tempo integral corresponde à duração semanal do trabalho e compreende o exercício de todas as funções enunciadas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 2 -Os investigadores em regime de tempo integral auferem uma remuneração igual a dois terços do vencimento do regime de dedicação exclusiva correspondente à categoria e nível remuneratório para que são contratados.
Artigo 8.º — Tempo integral
Vigente desde: 19/10/2020