Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua mantiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a evocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua mantiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a evocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número dois do artigo anterior.