Em tudo o que não se encontre especialmente regulado nesta secção aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Em tudo o que não se encontre especialmente regulado nesta secção aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.