- 1 -As Instituições beneficiárias obrigam-se a aplicar o apoio financeiro recebido exclusivamente para os fins que determinam a sua concessão, sob pena de rescisão imediata do apoio concedido por parte do Município de Caminha e devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Verificando-se incumprimento nos termos do número anterior, as Instituições ficam impossibilitadas de se candidatarem a novos apoios durante três anos.
- 3 -A não entrega do relatório e dos documentos solicitados, nos termos estabelecidos no artigo anterior, impossibilitará a concessão de novos apoios à entidade beneficiária no mesmo ano e seguintes, enquanto a situação não for regularizada.
- 4 -O mesmo se aplica no incumprimento do estabelecido nos Protocolos de Âmbito Social aprovados em deliberação camarária, que constitui motivo para a rescisão dos mesmos.
- 5 -Os apoios financeiros que não forem pagos pelo Município no ano civil a que dizem respeito, por motivos imputáveis à Instituição, não transitam para o ano civil seguinte, perdendo a Instituição o direito aos mesmos.
- 6 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário dos apoios terá, igualmente, as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Artigo 18.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 13/08/2024