Compete ao Município de Caminha verificar a real execução das ações apoiadas no âmbito deste regulamento, nomeadamente:
- a)As entidades apoiadas devem apresentar, no prazo de dois meses, após o final da realização do projeto, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no Anexo V ao presente Regulamento, o qual é analisado pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, tendo como objetivo a aferição da execução do projeto para posteriormente remeter ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegadas nas áreas respetivas;
- b)O relatório a que se refere o número anterior deverá ser acompanhado de elementos comprovativos da execução do projeto;
- c)Quando o projeto tiver uma duração superior a um ano, as entidades deverão apresentar um relatório intercalar, com a explicitação das atividades realizadas no âmbito do projeto aprovado, no mês seguinte após completar cada ano de vigência, com exceção para o último ano do projeto, em que será apresentado um relatório final, de acordo com a alínea a) do presente artigo;
- d)A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos financiados pela autarquia a realizar, através da inclusão do logótipo Institucional do município;
- e)O Município reserva -se o direito de, a todo o tempo, poder solicitar a apresentação de relatórios com explicitação dos resultados alcançados, para apreciar a correta aplicação dos apoios.