Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Instituição de Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s) "São instituições particulares de solidariedade social, as pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público", nos termos do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual.
Atividade Regular - Atividade não lucrativa, integrado ou não em determinada resposta social formal, que se desenvolve ou é promovida pela instituição.
Atividade Pontual - Atividade realizada com caráter pontual, que embora se insira no âmbito das suas atribuições estatutárias assumem um caráter ocasional.
Apoio Financeiro - Verba pecuniária atribuída pelo Município de Caminha às instituições de solidariedade social para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades (previamente entregues à Câmara Municipal). Considera-se, também, apoio financeiro a concessão de isenção ou redução de pagamento de taxas.
Apoio não financeiro - Bens e/ou serviços atribuídos ou disponibilizados pelo Município de Caminha às instituições de solidariedade social para desenvolverem as atividades por elas propostas nos respetivos planos de atividades, previamente entregues à Câmara Municipal.
Resposta social formal - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais, das Instituições Particulares de Solidariedade Social e de outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de reconhecido interesse público, com licença de funcionamento por parte do Instituto de Segurança Social;
Utente - Pessoa que utiliza bens ou serviços públicos, privados ou da rede privada solidária.