- 1 -Poderão ser beneficiárias do presente regulamento, as IPSS’s, que, cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Tenham sede, delegação no Concelho de Caminha, e aí exerçam ou desenvolvam atividade regular;
- c)Exerçam a sua atividade na área social;
- d)Tenham os seus órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, de acordo com as suas normas estatutárias;
- e)Possuam a sua situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município de Caminha;
- f)Apresentem o plano de atividades e os relatórios de atividades e de contas, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais;
- g)Sejam instituições parceiras do Conselho Local de Ação Social (CLAS) de Caminha.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento outras instituições, coletividades, associações ou clubes cujo objeto principal não se enquadrem nos pressupostos supracitados.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/08/2024