Considera-se Apoio à Atividade Regular o apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades com caráter permanente e continuado, de relevante interesse público municipal, que se integrem no objeto estatutário das instituições apoiadas.
- a)Cada candidatura a apoios à atividade regular deverá corresponder apenas a um projeto por IPSS;
- b)Apenas os projetos que registem uma pontuação total que seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos serão propostos para aprovação - (Anexo III - Critérios e grelha de apreciação dos projetos);
- c)Os montantes de financiamento a atribuir, corresponderão a um subsídio de acordo com a avaliação das propostas, que igualmente podem ser apresentados pela entidade requerente, acompanhadas da respetiva justificação da aplicação dos valores a atribuir.