- 1 -Os programas de apoio a prestar pelo Município de Caminha às IPSS´s assumirão as seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular, que visa apoiar as atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado, conforme artigo 7.º e seguintes deste Regulamento, que se traduzem num apoio financeiro;
- b)Apoio a atividades pontuais, que se traduz na disponibilização, por parte do Município, de espaços físicos, equipamentos, ferramentas, bens e serviços, designadamente, meios técnicos, materiais, logísticos e/ou recursos humanos, conforme enunciado no artigo 8.º do presente Regulamento, sendo este apoio considerado apoio não financeiro.
- 2 -A Câmara Municipal de Caminha, sob proposta do Presidente, pode deliberar sobre a área de intervenção preferencial, o limite de financiamento, bem como outras condições a que devam obedecer os projetos a financiar.
Artigo 6.º — Modalidades de Apoio
Vigente desde: 13/08/2024