- 1 -As taxas referentes à utilização do material da Junta de Freguesia do Capelo, nomeadamente o gerador e a betoneira constam do anexo VI.
- 2 -A utilização está restringida aos residentes e eleitores da Freguesia do Capelo.
- 3 -O requerente é responsável por quaisquer danos causados nos equipamentos durante o período de utilização.
- 4 -O requerente fica obrigado a contactar um dos membros do executivo da junta de freguesia com pelo menos 2 dias de antecedência.
Artigo 10.º — Outros serviços prestados à comunidade (taxas de utilização de equipamentos)
Vigente desde: 10/07/2026