- 1 -As taxas referentes à utilização da tenda e do palco móvel da Junta de Freguesia constam no anexo V e têm como base de cálculo o custo de mão-de-obra e manutenção.
- 2 -Os pedidos para utilização da tenda e/ou do palco móvel da Junta de Freguesia do Capelo são feitos, obrigatoriamente, por escrito com a antecedência de pelo menos 15 dias relativamente à data da sua utilização, com respetiva aceitação e assinatura do Termo de Responsabilidade que consta no anexo VII.
- 3 -Na solicitação deverá ser mencionado o dia da montagem, da utilização e da desmontagem, bem como o local da instalação.
- 4 -O transporte da tenda e/ou do palco móvel de e para as instalações da Freguesia do Capelo são da responsabilidade do requisitante, exceto se acordado e forem instituições da freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia do Capelo faz deslocar um funcionário para acompanhar a montagem e desmontagem da tenda e/ou do palco móvel em cada local, prestando apoio técnico e orientações, assegurando a entidade requisitante a disponibilização do pessoal necessário à montagem e desmontagem.
- 6 -É da responsabilidade da entidade requisitante quaisquer danos provocados na estrutura do tenda e/ou palco móvel desde a saída do armazém da Junta de Freguesia até à sua entrada.
- 7 -A tenda e/ou o palco móvel são cedidos gratuitamente às entidades da freguesia (Comissão Fabriqueira da Paróquia do Capelo, Impérios da Freguesia, Associação Hípica Faialense, Associação Amigos do Farol dos Capelinhos, Casa do Povo, etc.) e ao Município da Horta bem como o transporte, contudo, a montagem e desmontagem são efetuadas pelo requisitante tal como indicado no ponto 5 do artigo 9.º Relativamente às entidades comerciais da freguesia, após decisão do executivo, poderá ser cedido gratuitamente, no entanto, o requisitante é responsável por assegurar o transporte, montagem e desmontagem.
- 8 -A Junta de Freguesia do Capelo reserva-se o direito de não autorizar a utilização da tenda e/ou palco móvel caso verifique que não existem condições mínimas de segurança ou pessoal adequado para a montagem e operação.
- 9 -A Junta de Freguesia do Capelo reserva-se ao direito de alterar os procedimentos estabelecidos para a utilização da tenda e/ou palco móvel, sempre que tal se justificar.
Artigo 9.º — Taxa de Utilização do Palco Móvel e da Tenda
Vigente desde: 10/07/2026