- 1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento da obrigação de pagamento de taxas.
- 2 -A taxa legal de juros de mora, conforme decorre do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 março, é de 1 %, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que expirou o prazo de pagamento voluntário, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/07/2026