- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam no anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA (Taxa Serviços Administrativos) = TME x VH + CP
onde:
TME = tempo médio de execução;
VH = valor médio hora do funcionário;
CP = custo padrão - necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc).
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)É de 20 min. x vh + ct para os atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado;
- b)É de 15 min. x vh + ct para os atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente;
- 4 -As taxas de Certificação de fotocópias constam no anexo I e têm por base o valor cobrado pelos Correios de Portugal, S. A.
- 5 -Pela emissão de fotocópias simples será cobrada uma taxa de €0.20 por cada página fotocopiada a preto e branco e € 0,30 a cores. As entidades coletivas da freguesia estão isentas desta taxa.
- 6 -Os documentos referidos no n.º 3 e n.º 4 serão emitidos no período máximo de cinco dias úteis.
- 7 -Aos valores resultantes da aplicação dos indicadores referidos no n.º 3 e n.º 4 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 8 -Os valores constantes no n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo por base a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 10/07/2026