- 1 -No pedido de informação prévia relativo a qualquer tipo de operação urbanística, o respetivo requerimento deve referir expressamente quais os aspetos, em concreto, que se pretendem ver esclarecidos, ou informados.
- 2 -Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, deve indicar no requerimento o nome do proprietário e o seu domicílio, bem como dos demais titulares de qualquer direito real sobre o prédio com vista à sua correta notificação por parte da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Informação Prévia
Vigente desde: 02/02/2018