- 1 -Até à implementação na Câmara Municipal do sistema de desmaterialização de processos relacionados com as operações urbanísticas, o requerimento, ou comunicação, e respetivos elementos instrutórios, devem ser apresentados em papel;
- 2 -Nos procedimentos de licenciamento deverão ser entregues em papel dois exemplares do projeto de arquitetura e um dos projetos de especialidades;
- 3 -Nos procedimentos de comunicações prévia deverá ser entregue em papel um exemplar, do projeto de arquitetura e um dos projetos de especialidade.
- 4 -Para efeitos de instrução dos processos, e se tal lhe for solicitado, a Câmara Municipal poderá fornecer, sempre que existam, planta de localização e extratos das cartas dos planos municipais em vigor em formato digital, raster ou vetorial.
- 5 -Para além do cumprimento do disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, os elementos a apresentar em suporte digital devem ainda, cumulativamente e quanto ao seu conteúdo e forma de organização, dar cumprimento às seguintes regras:
- a)Peças escritas - ser entregues no formato: PDF (Portable Document Format da Adobe Systems), ou outro formato equivalente que seja previamente acordado com os serviços técnicos municipais;
- b)Peças desenhadas - ser entregues no formato: DWF (Design Web Format da Autodesk), ou outro formato equivalente que seja previamente acordado com os serviços técnicos municipais;
- c)O CD/DVD no qual se proceda à entrega na Câmara Municipal dos elementos em formato digital deverá ser organizado de forma a que a cada elemento processual corresponda um único ficheiro separado, cuja designação seja a mesma do índice referido na alínea a) do artigo 9.º do presente regulamento, incluindo-se no início do nome do ficheiro o número da peça processual que esta possua no processo entregue em papel;
- d)Os termos de responsabilidades dos autores dos projetos deverão estar digitalmente assinados por assinatura certificada;
- e)O levantamento topográfico, a planta de implantação (no caso de obras de edificação ou de urbanização), bem como a planta de síntese (no caso de operações de loteamento com ou sem obras de urbanização) devem também ser entregues no formato DWG (extensão de arquivo da Autodesk), outro formato aberto que seja previamente acordado com os serviços técnicos municipais;
- f)O levantamento topográfico deve estar datado, conter a completa identificação do técnico autor do mesmo e ser elaborado com base no sistema de georreferência PT-TM06/ETRS89, bem como ainda informação sobre a área envolvente da parcela, representando todos os elementos físicos identificáveis e edificações envolventes, sempre que possível num raio mínimo de 20,00 m, que sejam fundamentais à correta caraterização da operação urbanística para efeitos de definição dos parâmetros de edificabilidade aplicáveis;
- g)A planta de implantação (no caso de obras de edificação ou de urbanização), bem como a planta de síntese (no caso de operações de loteamento com ou sem obras de urbanização) devem ser apresentadas sobre o levantamento topográfico georreferenciado, nos termos da alínea anterior;
- h)Os limites físicos da área objeto da pretensão deverão ter uma representação gráfica inequívoca que não apresente dúvidas sobre a sua real configuração;
- i)As peças desenhadas do projeto em formato digital deverão estar à escala real (1:1 - uma unidade no desenho correspondente a um metro no terreno), sem prejuízo das escalas normalmente adotadas para a representação e impressão em papel;
- j)Os elementos em suporte digital (CD/DVD) deverão ser acompanhados de declaração subscrita pelo coordenador do projeto no qual este declare a conformidade dos elementos apresentados em suporte digital com os apresentados em papel.
Artigo 12.º — Desmaterialização de processos
Vigente desde: 02/02/2018