- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento são consideradas as definições e vocabulário urbanístico constantes no artigo 2.º do RJUE, no Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, e no RGEU, bem como ainda todas as definições e conceitos expressos nos regulamentos dos instrumentos de gestão do território plenamente eficazes na área do Município da Guarda, bem como ainda, e quando aplicável, a demais legislação com eles relacionada.
- 2 -Devem ainda ser consideradas, quando aplicáveis, as demais definições e conceitos técnicos constantes em diplomas legais que regulem matérias relacionadas com as tratadas no presente regulamento.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 02/02/2018