Os tapumes, todos os materiais existentes, bem como os detritos depositados no seu interior, devem ser retirados no prazo de 10 dias após a conclusão dos trabalhos, devendo a área ocupada ficar restaurada, limpa e reposta a sinalização que haja eventualmente sido deslocada.
Artigo 68.º — Limpeza da obra e do espaço público
Vigente desde: 02/02/2018