- 1 -Quando, para a celebração de um ato público, for incompatível a existência de tapumes ou materiais para obras, a Câmara Municipal, depois de avisar a pessoa ou a entidade responsável pelas obras em execução, poderá mandar remover, a expensas suas, os materiais ocupantes do espaço público, repondo-os oportunamente no seu lugar.
- 2 -Durante o ato referido no número anterior cessam todos os trabalhos exteriores em execução.
- 3 -Caso se verifique paragem da obra por força da aplicação do disposto no n.º 1 deste artigo, o prazo de validade do alvará de licença ou comunicação será prorrogado pelo período de tempo correspondente à paragem verificada.
Artigo 74.º — Remoção de tapumes para a realização de atos públicos
Vigente desde: 02/02/2018