- 1 -Os processos em curso na Câmara Municipal são apreciados tendo em consideração as normas aplicáveis do RMUE publicado no Diário da República, Apêndice n.º 129 - II série - N.º 196 - 26 de agosto de 2003.
- 2 -Excetuam-se do disposto no ponto anterior as situações em que, no âmbito do procedimento em curso na Câmara Municipal o requerente, ou comunicante, pretenda alterar os pressupostos do requerimento inicial ou seus elementos instrutórios, designadamente, e quando for caso disso, através da apresentação de alterações ao projeto de arquitetura anteriormente entregue.
Artigo 86.º — Disposições transitórias
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