- 1 -A admissão da família é formalizada na primeira sessão, na qual estão presentes a família e os Técnico(s) responsáveis pelo projeto, podendo ainda estar o gestor de caso.
- 2 -A reunião para admissão tem por objetivo esclarecer a família sobre a forma como a intervenção se processa, os seus direitos e deveres, o papel e função que cada um dos intervenientes desempenha no processo de intervenção;
- 3 -A decisão da existência ou não de critérios para o início/ continuidade das sessões é da exclusiva responsabilidade dos Técnicos do projeto e apenas será iniciado após validação da família/casal, mediante assinatura de consentimento para a intervenção.
Artigo 11.º — Admissão
Vigente desde: 04/02/2020