- 1 -Serão admitidas todas as famílias sempre que exista vaga no Serviço de Intervenção «Barco de Papel» e estejam reunidos os critérios de admissão constantes no presente Regulamento.
- 2 -A priorização da admissão está definida em função das problemáticas apresentadas no pedido de consulta, sendo atribuído 1 ponto, cumulativamente, pela existência na família, de cada uma das problemáticas abaixo referenciadas.
- a)Lacunas ao nível de competências parentais;
- b)Negligência;
- c)Maus tratos físicos;
- d)Maus tratos psicológicos;
- e)Violência Doméstica;
- f)Abandono;
- g)Abandono escolar;
- h)Absentismo escolar;
- i)Conflitos geracionais;
- j)Divórcio/luto/separação;
- k)Menores institucionalizados;
- l)Problemas comportamentais;
- m)Comportamentos aditivos nos menores ou família de referência;
- n)Abuso sexual;
- o)Exposição a comportamentos que comprometem o desenvolvimento integral da criança.
- 3 -A priorização da admissão terá ainda em conta o rendimento per capita do Agregado, tendo prioridade a família que apresenta o valor mais baixo.
Artigo 12.º — Critérios de prioridade de admissão
Vigente desde: 04/02/2020