- a)Este Regulamento poderá ser revisto sempre que se justifique, tendo em conta o melhor funcionamento do Serviço de Intervenção Familiar «Barco de Papel».
- b)O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes e estará disponível em www.cm-sever.pt.
Artigo 15.º — Revisão e entrada em vigor do Regulamento
Vigente desde: 04/02/2020