Haverá cessação do acompanhamento pelo SIF «Barco de Papel» quando:
- a)A família desejar;
- b)A família se tornar autónoma em relação ao problema diagnosticado;
- c)A família alterar a sua residência para fora do concelho de Sever do Vouga;
- d)Quando, localmente se encontrem alternativas ou enquadramento institucional que respondam às necessidades dos clientes;
- e)Dificuldades de adaptação da família;
- f)Não colaboração reiterada da família;
- g)Incompatibilidade da família com os Técnicos do projeto.