- 1 -A pessoa coletiva pública ou a pessoa singular que pretenda utilizar o espaço da junta de freguesia deverá dirigir um requerimento ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 3.º
- 2 -A cedência é efetuada mediante o pagamento de uma taxa conforme previsto no regulamento de taxas e licenças e artigo 6.º
- 3 -A cedência do espaço não inclui a cedência de material ou pessoal trabalhador da Junta de Freguesia, podendo o requerente utilizar todo o material que se encontra à disposição no local cedido;
- 4 -Todo o material necessário para o desenvolvimento da atividade é da exclusiva responsabilidade do requerente (tais como, por exemplo, retroprojetor, microfone, colunas.).
- 5 -As chaves do local devem ser levantadas após o deferimento e pagamento das taxas devidas, na secretaria da Junta de Freguesia de Freixieiro de Soutelo, em horário de expediente.
- 6 -Do despacho de deferimento de cedência do espaço deverá constar o modo e data para a devolução das chaves do espaço.
- 7 -A higiene e limpeza do espaço correm por conta do requerente durante o período de utilização deste espaço, devendo o mesmo ser entregue nas mesmas condições que lhe foi cedido.
Artigo 2.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 26/01/2021