- 1 -A cedência das instalações deve ser sempre precedida por um pedido apresentado, com pelo menos 8 dias de antecedência, através de correio ou por mensagem de correio eletrónico para [email protected].
- 2 -No pedido de cedência deverá obrigatoriamente constar a seguinte informação:
- a)Identificação do requerente/entidade;
- b)Identificação da pessoa responsável pela marcação e respetivo contacto telefónico;
- c)Fim a que se destina a utilização do espaço a ceder;
- d)Datas, horários pretendidos e n.º de participantes esperados;
- e)Identificação de eventuais elementos decorativos, mobiliário e equipamentos que pretendam utilizar nas salas/espaços.
- 3 -Juntamente com o requerimento acima indicado, o requerente deverá juntar os seguintes documentos:
- a)Em caso de pessoa singular:
Cópia do Cartão de Cidadão com a menção de que autoriza a utilização dos seus dados pessoais para tratamento do pedido de cedência de espaço;
Programa/plano da atividade a desenvolver;
Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou organismo equiparado;
Comprovativo de residência;
Caução no valor de 50 euros ou seguro de responsabilidade civil em vigor para o tempo de duração da atividade;
- b)Em caso de pessoa coletiva:
Cópia do Cartão da empresa ou comprovativo do NIPC ou comprovativo do registo da associação, se for o caso;
Programa/plano de atividades a desenvolver;
Licença (caso necessária, obtida pelo requerente, para a realização da atividade);
Caução no valor de 100 ou respetivo seguro de responsabilidade civil.
- a)Em caso de pessoa singular:
- 4 -A disponibilidade de utilização das instalações será comunicada, por qualquer meio escrito, preferencialmente por e-mail, pela Freguesia de Freixieiro de Soutelo ao requerente, até quarenta e oito horas antes da realização do evento.
Artigo 3.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 26/01/2021