- 1 -As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 1 de janeiro e 31 de janeiro de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual Programa de apoio a infraestruturas as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima de um mês sobre a data da sua realização.
- 2 -As candidaturas ao programa de apoio a atividades de caráter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a um mês desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar junto dos serviços da Junta de Freguesia, acompanhadas da seguinte fundamentação:
- a)Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:
- b)Justificação do evento a realizar;
- c)Objetivos do evento a realizar;
- d)Quantificação dos resultados esperados;
- e)Calendário e tempo de duração de cada ação.
- 4 -A Junta Freguesia poderá sempre solicitar às associações requerentes os elementos que considere necessários para apreciação do pedido de apoio.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 19/01/2023