- 1 -O programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural visa o apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações, bem como ser um colaborador com as Associações que pretendam fazer obras de construção, conservação e beneficiação das suas infraestruturas no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo e corresponderá a 50 % do valor referido no orçamento da Junta de Freguesia de Esperança para a respetiva rubrica de Instituições Sem Fins Lucrativos.
- 2 -A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 3 -Podem candidatar-se ainda ao presente apoio associações que não estando inscritas no registo das Associações da Freguesia de Esperança realizem atividades na freguesia de Esperança ou tenham um papel importante, bem como trabalho reconhecido, na promoção da cultural, do desporto ou da ação social tanto dentro como fora da Freguesia de Esperança.
- 4 -No âmbito do apoio infraestrutural enquadram-se nomeadamente, os seguintes tipos de apoio;
- a)Cedência de materiais para requalificar e manutenção da Sede Social;
- b)Empréstimo de máquinas para a execução das obras referidas na alínea anterior;
- c)Manutenção pontual de espaços de Associações.
Artigo 9.º — Programa de apoio a atividades de caráter pontual e infraestrutural
Vigente desde: 19/01/2023