Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.
Apresentada a candidatura, o executivo da Junta de Freguesia elaborará, no prazo máximo de 22 dias úteis, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.