Os pedidos dos CI e as candidaturas para a Bolsa de Cuidadores serão apreciados pelos técnicos do Gabinete de Ação Social, que elaborarão a informação social devidamente fundamentada.
A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar delibera sobre o apoio aos CI sobre as candidaturas à bolsa de cuidadores, tendo por base o parecer técnico.
A competência prevista no n.º anterior é delegada na Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação.
Os CI e os candidatos à Bolsa de Cuidadores serão notificados da decisão para a morada constante no processo de candidatura.