Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se elementos/membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, adiante designados abreviadamente por Membros, os indivíduos que, integrados de forma voluntária ou profissional, têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante o socorro de feridos, transporte de doentes, transporte de doentes urgentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor para a Cruz Vermelha.