- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos Membros ativos da Delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Possuir uma categoria atribuída pela Cruz Vermelha no âmbito dos seus regulamentos internos e desde que comunicada à Câmara Municipal de Castro Verde;
- c)Constar dos quadros homologados pela Direção Nacional;
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões;
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o(a) Presidente da Delegação de Castro Verde enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o presente no artigo 7.º;
- 3 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Membros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento em Quadro de Reserva ou Quadro de Honra;
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/2020