- 1 -Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão é efetuada após validações das condições referidas no artigo 7.º
- 3 -O Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa é de modelo próprio, pessoal e intransmissível, contendo o nome do beneficiário, número mecanográfico ou outro em vigor na Cruz Vermelha Portuguesa e período de validade, conforme modelos em anexo.
- 4 -O Cartão Municipal de Membro da delegação de Castro Verde da Cruz Vermelha Portuguesa é válido por um ano, renovável nas condições explícitas no presente regulamento.
Artigo 9.º — Cartão de Identificação
Vigente desde: 19/10/2020