No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos nos n.º 2 do artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.
No primeiro ano de implementação, os quinze dias referidos nos n.º 2 do artigo 4.º são contabilizados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da data de entrada em vigor do presente regulamento.