2.ª alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 09 de junho de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 09 de setembro de 2016, como Regulamento n.º 866/2016, e republicado pelo Edital n.º 826/2020, DRE, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020, que estabelece as condições de concessão de apoio ao arrendamento habitacional no Município de Leiria, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira aos munícipes e agregados familiares com residência permanente no concelho de Leiria, há três anos ou mais, com idade igual ou superior a 18 anos.
Alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento
O artigo 24.º do Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 24.º
[...]
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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