Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída pela legislação em vigor, de acordo com o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e o princípio da universalidade e da igualdade de acesso, acautelando o princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe e/ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, implementação e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos em todas as componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- e)Promover a monitorização do sistema de gestão e a elaboração de planos, estudos e/ou projetos que sejam necessários à otimização do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos, com recurso a sistemas de informação geográfica;
- g)Promover a instalação, a renovação, a conservação e o bom estado de funcionamento dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos e respetiva área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência do sistema e da qualidade ambiental;
- j)Dispor de um serviço de atendimento aos utilizadores, direcionado para a resolução de problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos e limpeza e higiene públicas;
- k)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, através dos canais de comunicação estabelecidos institucionalmente pela entidade titular e pela entidade gestora;
- l)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e/ou no presente regulamento à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- o)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- p)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- q)Divulgar, no respetivo sítio na Internet, o acesso à plataforma do livro de reclamações eletrónico.
- r)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.