Compete aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- d)Cumprir as regras de deposição e de separação dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir o calendário e o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido ou a definir pela entidade gestora;
- f)Aplicar a política dos 5 R's: reduzir, reutilizar, recuperar, renovar e reciclar, adotando no seu dia-a-dia atitudes amigas do ambiente, suscetíveis de reduzir o consumo e os resíduos produzidos, designadamente, reutilizando materiais de forma a prolongar a sua vida útil ou separando-os convenientemente de acordo com os diferentes fluxos de resíduos, depositando-os seletivamente nos equipamentos disponibilizados para o efeito;
- g)Reportar à entidade gestora eventual anomalia ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos de deposição, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- k)Cumprir o disposto no presente regulamento.