- 1 -A calendarização de recolha indiferenciada de resíduos urbanos processa-se, da seguinte forma:
- a)Na freguesia da Torreira, de 16 de setembro a 31 de maio a recolha é realizada quadrissemanalmente, à 2.ª, 4.ª, 6.ª feira e sábado. De 1 de junho a 15 de setembro a recolha ocorre diariamente de segunda a domingo;
- b)Nos perímetros urbanos das freguesias da Murtosa e Monte a recolha é realizada diariamente, com exceção de domingos, de 2.ª feira a sábado;
- c)Na freguesia do Bunheiro e nas restantes áreas das freguesias da Murtosa e Monte a recolha é realizada trissemanalmente, à 3.ª, 5.ª feira e sábado.
- 2 -O horário de recolha indiferenciada de resíduos nos diferentes circuitos será sempre realizado a partir das 4 horas e até estar concluída toda a recolha do circuito, nunca se prolongando para além das 12 horas.
- 3 -Sempre que se verifique alteração no calendário e/ou no horário de recolha de resíduos urbanos, será publicitada no sítio da Internet da entidade gestora e nos locais de atendimento e em outros meios disponibilizados para o efeito.
- 4 -Os contentores de resíduos que não sejam propriedade da entidade gestora mas por si autorizados, devem ser colocados na via pública, de acordo com o calendário do circuito normal de recolha daquela área, junto ao lancil ou berma.
Artigo 24.º — Calendário e horário de recolha de RSU's
Vigente desde: 19/09/2022