- 1 -A recolha na área abrangida pela entidade gestora efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade em todo território municipal;
- b)Recolha seletiva de proximidade em todo território municipal, com exceção da recolha seletiva multimaterial da responsabilidade da ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.
- 3 -Os resíduos recolhidos são transportados/encaminhados para uma estação de transferência/aterro/tratamento mecânico e biológico/estação de triagem, a infraestrutura da Ecocentro da ERSUC, S. A., localizada na Zona Industrial de Estarreja.
Artigo 25.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 19/09/2022