- 1 -A recolha seletiva dos óleos alimentares usados (OAU) de origem doméstica é realizada com recurso a oleões, equipados com sonar que permite a monitorização da quantidade de óleo depositada para recolha e cuja localização se encontra disponibilizada no sítio da internet da entidade gestora.
- 2 -Os óleos alimentares são recolhidos e transportados a destino final de acordo com o contrato celebrado entre a entidade gestora e um operador de gestão especializado na gestão de óleos alimentares usados.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e a entidade à qual o Município da Murtosa atribuiu a responsabilidade da gestão de OAU.
Artigo 26.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 19/09/2022