- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito.
- 2 -Após a receção da solicitação, a entidade gestora dispõe de um prazo máximo de resposta de 5 dias úteis para comunicar o agendamento e efetuar a recolha.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe durante a primeira semana de cada mês.
- 4 -Os utilizadores devem colocar os resíduos volumosos (monos) no local e nas condições indicadas pela entidade gestora e respeitando os horários e dias estabelecidos pela mesma.
- 5 -Os resíduos volumosos podem ainda ser entregues, a título voluntário e gratuito, no Ecocentro da ERSUC, S. A., localizada na Zona Industrial de Estarreja, nos horários de funcionamento publicitados para o efeito.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 19/09/2022