- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, nas redações em vigor ou nos regimes legais que lhe vierem a suceder:
- a)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na redação atual, que aprova o regime geral da gestão de resíduos (RGGR) e altera e republica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro;
- b)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, relativa às regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, e da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, nas redações em vigor ou no regime legal que lhe vier a suceder.
- 4 -A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) está sujeita ao disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 dezembro, na redação em vigor ou no regime legal que lhe vier a suceder.
- 5 -A gestão de resíduos urbanos contendo amianto (RCDA), está sujeita ao disposto na Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, ou ao regime legal que lhe vier a suceder.
- 6 -A Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro, estabelece também as normas para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
- 7 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 19/09/2022